Início| Políticas Públicas | Lei N.º 6.670/2017 - Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina

Natal, 01 de agosto de 2017.

Foi publicada hoje (01), no Diário Oficial do Município do Natal, a Lei N.º 6.670/2017 que institui a Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina. De autoria do vereador Aldo Clemente (PMB), a Lei assegura uma série de medidas para elevar a consciência sanitária da população, promovendo atividades de educação em saúde sobre a Fissura Labiopalatina.

Para o presidente da Associação de Pais e Amigos dos Fissurados – Apafis, Edivan Silva, a iniciativa vai ser uma ótima oportunidade de tornar a causa conhecida. “Com a criação da Lei Municipal temos a certeza de que agora, ganhará força o objetivo de tornar público a luta dos fissurados. Poderemos ajudar as pessoas portadoras de fissura labial e/ou palatina, popularmente chamadas lábio leporino e goela de lobo. Em nome da Apafis parabenizo a inciativa do vereador Aldo Clemente, pois o município do Natal será um importante parceiro”, afirma Silva.

A Lei prevê ainda a capacitação dos servidores públicos municipal visando fomentar ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação dos pacientes. Vai estimular também os profissionais de saúde a realizarem o diagnóstico precoce e, a notificação das crianças portadoras desses tipos de malformações.

Segundo o propositor da Lei, o vereador Aldo Clemente, sua promulgação é uma conquista importante na luta em prol dos fissurados. “Só quem tem a oportunidade de vivenciar de perto o problema, sabe das dificuldades do seu enfrentamento. Devido à ausência de informação, na maioria das vezes, a família afetada não sabe a quem recorrer. A instituição da Semana é um passo significativo, no sentido de tornar o assunto amplamente conhecido pela sociedade. Nosso mandato segue trabalhando a serviço dessa nobre causa”, garante o parlamentar. 

A partir da sua publicação no DOM, a Semana passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município do Natal. Suas atividades serão definidas, ano a ano, por uma comissão organizadora. Ficará a cargo do Poder Executivo Municipal a divulgação ampla dessas atividades e, este poderá realizar parcerias com estabelecimentos de ensino, associações e conselhos representativos. Já as despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

LEI N.º 6.670 DE 31 DE JULHO DE 2017

Institui a “Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábiopalatina”, no âmbito do Município do Natal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituída a “Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábiopalatina”, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de maio.

Art. 2º - A Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábiopalatina passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município do Natal.

Art. 3º - Os objetivos da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação

sobre a Fissura Lábiopalatina são:

I - elevar a consciência sanitária da população sobre a Fissura Lábiopalatina;

II - promover atividades de educação em saúde sobre a Fissura Lábiopalatina;

III - realizar ações de identificação precoce da Fissura Lábiopalatina;

IV – capacitar os servidores públicos municipais para as ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes com Fissura Lábiopalatina;

V – estimular os profissionais de saúde a realizarem o diagnóstico precoce e a notificação das crianças portadoras de Fissura Lábiopalatina;

Art. 4º - As atividades da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábiopalatina serão definidas, ano a ano, pela Comissão Organizadora do evento.

Art. 5º - Compete à Comissão mencionada no artigo anterior:

I – a organização da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação a Fissura Lábiopalatina;

II – a definição das atividades a serem desenvolvidas durante a Semana;

III – a articulação das secretarias, órgãos, associações afetas ao tema e estabelecimentos de ensino participantes da Comissão Organizadora da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábiopalatina;

IV – a promoção de atividades de estímulo à Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábiopalatina;

V – receber, avaliar e manifestar-se sobre projetos e propostas de atividades da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábiopalatina;

VI – a promoção de atividades educativas, de Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábiopalatina.

Art. 6º - O Executivo Municipal deverá incorporar os estabelecimentos de ensino, associações e conselhos

representativos das categorias profissionais afetas ao tema na Comissão Organizadora da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábiopalatina.

Art.7º - As atividades da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação

sobre a Fissura Lábiopalatina serão amplamente divulgadas pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 8º - O Executivo Municipal poderá realizar parcerias com estabelecimentos de ensino, associações e conselhos representativos das categorias profissionais afetas ao tema e entidades privadas para o desenvolvimento das atividades da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábiopalatina.

Art. 9º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 31 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito